MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
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Termo Aditivo
Processo nº 02000.207387/2017-13
Unidade Gestora: DEPARTAMENTO DE ÁREAS PROTEGIDAS - DAP/SAP/MMA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO nº 4/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO MARANHÃO-SEMA/MA E O FUNDO BRASILEIRO PARA BIODIVERSIDADE - FUNBIO, VISANDO À PRORROGAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO ÁREAS MARINHAS E COSTEIRAS PROTEGIDAS – GEF-MAR, COM A INTERVENIÊNCIA DA UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE-MMA. |
O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO MARANHÃO-SEMA/MA, Órgão da Administração Direta Estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 05.023.045/0001-03, com sede na Avenida dos Holandeses, nº 04, quadra 06, Edifício Manhattan, Calhau, 65.071-380 - São Luís-MA, neste ato representada por seu Secretário, DIEGO FERNANDO MENDES ROLIM, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Av. dos Holandeses, nº 002, Ed. Monet, Aptº 1102, Olho D'Água, 65065-180 - São Luís/MA, portador da Carteira de Identidade nº 965444988, expedida pela SEJUSP/MA, nomeado por Ato de Nomeação publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão-DOE/MA, em 01 de junho de 2020 e o FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE, Associação Civil sem fins lucrativos, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, inscrito no CNPJ sob o nº 03.537.443/0001-04, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 286, 5º e 6º andar, sala 603, Botafogo, CEP n° 22.270-014, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, doravante denominado FUNBIO, neste ato representado por sua Secretária-Geral, ROSA MARIA LEMOS DE SÁ, brasileira, divorciada, ecóloga, portadora da Cédula de Identidade no M 750.784, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o no 317.697.566-04, com a interveniência da UNIÃO, neste ato representada pelo MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, Órgão da Administração Pública Federal, nos termos da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e do Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no CNPJ sob o n° 37.115.375/0001-07, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “B”, 70.068-901, Brasília/DF, doravante denominado MMA, neste ato representado pelo Secretário Substituto de Áreas Protegidas, OLIVALDI ALVES BORGES AZEVEDO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 17403017, SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 062.403.528-02, residente e domiciliado em Brasília - DF, nomeado pela PORTARIA MMA Nº 551, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021, publicado no Diário Oficial da União, em 08 de dezembro de 2021, RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 4/2017, em observância às disposições legais que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação n° 4/2017, para a implementação das atividades do Projeto GEF-MAR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O Acordo de Cooperação, firmado em 31/12/2017, com vigência contada a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União-DOU em 02/05/2018, fica prorrogado até o dia 02 de maio de 2023, observando o período máximo de vigência especificado no artigo 21 do Decreto 8.726/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Caberá ao Ministério do Meio Ambiente-MMA e ao ESTADO providenciar a publicação deste Termo Aditivo, em Extrato, no Diário Oficial da União-DOU e no Diário Oficial do Estado-DOE, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo estas ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data, nos termos do artigo 38 da Lei 13.019/2014..
CLÁUSULA QUARTA – DO INSTRUMENTO POR VIA ELETRÔNICA
É aplicada neste Instrumento a assinatura eletrônica, sendo considerado como local de assinatura o Foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal e a data de celebração deste Termo Aditivo é a data de aposição da última assinatura eletrônica.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ficam por este Instrumento ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação original, não abrangidas por este Termo Aditivo.
E assim, por estarem justos e acordados, os Partícipes firmam o presente Instrumento sendo a ele aplicada a assinatura eletrônica por meio de sistema próprio do Estado, da União ou do FUNBIO, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produza os efeitos legais.
DIEGO FERNANDO MENDES ROLIM
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais
ROSA MARIA LEMOS DE SÁ
Secretária Geral do FUNBIO
OLIVALDI ALVES BORGES AZEVEDO
Secretário Substituto de Áreas Protegidas
PLANO DE TRABALHO:
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1- DADOS CADASTRAIS |
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Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO |
CNPJ: 03.537.443/0001-04 |
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Endereço: Rua Voluntários da Pátria, nº 286, 5º andar e 6º andar, sala 603 - Botafogo |
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Cidade: Rio de Janeiro |
UF: RJ |
CEP: 22.270-014 |
DDD / Telefone:21 21235300 |
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Nome do Responsável: Rosa Maria Lemos de Sá |
CPF: 317.697.566-04 |
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CI / Órgão Exp.: M-750.784 SSP/MG |
Cargo: Secretária-Geral |
Matrícula: |
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Endereço: Av. Atlântica nº 778, apto. 1102, Leme, Rio de Janeiro/RJ |
CEP: 22.010-000 |
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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA |
CNPJ: 05.023.045/0001-03 |
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Endereço: Av. dos Holandeses, n° 04, Quadra 06, Edifício Manhattan, Calhau. |
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Cidade: São Luís |
UF: MA |
CEP: 65071-380 |
DDD / Telefone: (98) 3194-8900 |
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Nome do Responsável: Diego Fernando Mendes Rolim |
CPF: 998.248.093-68 |
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CI / Órgão Exp.: 965444988 - SEJUSP/MA |
Cargo: Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais |
Matrícula: 807459-2 |
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Endereço: Av. dos Holandeses nº 002, Ed. Monet, APT 1102, Olho D'Água, São Luís/MA |
CEP: 65065-180 |
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2 – OUTROS PARTÍCIPES |
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Ministério do Meio Ambiente |
CNPJ/CPF 37.115.375/0002-98 |
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Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco b – 5º andar |
CEP: 70.068-900 |
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Nome do Responsável: Olivaldi Alves Borges Azevedo |
CPF: 062.403.528-02 |
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CI / Órgão Exp.: 17403017 SSP/SP |
Cargo: Secretário Substituto de Áreas Protegidas |
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3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO |
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Título do Projeto: ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - SEMA, E O FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE - FUNBIO, PARA IMPLEMENTAR O PROJETO ÁREAS MARINHAS E COSTEIRAS PROTEGIDAS – GEF-MAR, COM A INTERVENIÊNCIA DA UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.
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Período de Execução |
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Maio/2022 |
Maio/2023 |
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Identificação do objeto: |
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Estabelecer cooperação técnica entre o ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - Sema, e o Fundo Brasileiro para Biodiversidade - FUNBIO, na implementação das atividades do Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas – GEF-Mar, no que se refere à aquisição de bens e contratação de serviços e obras, para a criação, implantação e consolidação de Unidades de Conservação Estaduais contempladas pelo Projeto GEF-Mar, no bioma Marinho e Costeiro. |
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4 - JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO |
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O Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas – GEF-Mar é um projeto do Governo Federal, criado e implementado em parceria com instituições privadas e da Sociedade Civil, para promover a conservação da biodiversidade marinha e costeira. O projeto busca apoiar a criação e implementação de um Sistema de Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas (AMCPs) no Brasil a fim de reduzir a perda de biodiversidade marinha e costeira. Este sistema integra diferentes categorias de Unidades de Conservação (UCs) e outras áreas protegidas, sob diferentes estratégias de gestão. O Projeto GEF-Mar é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA, que promove o planejamento de metas, monitora e supervisiona a sua execução. A execução financeira do GEF-Mar está a cargo do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio, enquanto a execução técnica é feita pelos órgãos gestores de Unidades de Conservação nas esferas federal e estadual. O Projeto GEF-Mar conta com recursos de doação do Fundo para o Meio Ambiente Global (GEF), por meio do Banco Mundial. Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, a competência de implantação da Política Nacional de Unidades de Conservação no âmbito Estadual cabe ao Órgão Estadual de Meio Ambiente. Entre as ações da Política sob responsabilidade do Estado inclui-se a criação, consolidação e administração de Unidades de Conservação, em sua esfera de atuação. O Fundo Brasileiro para a Biodiversidade-Funbio, associação civil sem fins lucrativos, responsável pela execução financeira do Projeto atende às demandas de bens e serviços dos executores para a realização dos seus objetivos e metas com recursos provenientes da doação, tendo a responsabilidade de firmar os acordos de doação. Tendo em vista o Acordo de Cooperação que está sendo firmado entre o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, e o Funbio, com a interveniência da União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, no qual foram definidas as responsabilidades e obrigações entre as partes na implementação da Convenção da Diversidade Biológica no âmbito do Projeto Áreas Marinhas e Costeiras – GEF-Mar e a necessidade de continuidade na implementação a nível Estadual do GEF-Mar, celebra-se Acordo entre o executor técnico Estadual e o executor financeiro. |
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5 – FASES DO TRABALHO CONJUNTO |
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1. Elaboração e encaminhamento dos Planos Operativos - POs das Unidades de Conservação Estaduais contempladas pelo Projeto GEF-Mar à Unidade de Coordenação do Projeto-UCP-MMA; 2. Realização de Oficinas para elaboração do Plano Operativo – PO; 3. Realização de Reuniões para discussão técnica; 4. Preenchimento e validação do Plano Operativo e planejamento de insumos pelos gestores de UC; 5. Execução das ações/atividades previstas no PO; 6. Implementação do Plano Operativo
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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA
Data _____/_____/_____
_____________________________________ DIEGO FERNANDO MENDES ROLIM Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais
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Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO
Data _____/_____/_____
_____________________________ ROSA MARIA LEMOS DE SÁ Secretária Geral do FUNBIO
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Ministério do Meio Ambiente – MMA
Data _____/_____/_____
_______________________________________ OLIVALDI ALVES BORGES AZEVEDO Secretário Substituto de Áreas Protegidas |
[1] Vale ressaltar que considera-se apenas meta alcançada e não cenário de avanço/resultados intermediários.
| | Documento assinado eletronicamente por Rosa Maria Lemos de Sá, Usuário Externo, em 11/04/2022, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 02000.207387/2017-13 | SEI nº 0866109 |